O projeto político pedagógico é parte das políticas educacionais, é um documento provisório que afirma publicamente aquilo em que determinada comunidade acredita numa determinada prática educativa, este é provisório ou seja é flexível e deve estar sempre em reconstrução ou atualização através da participação de todos os segmentos da comunidade escolar: pais, professores, funcionários e alunos. este será determinado pelas concepções que temos de processo de ensino aprendizagem, de aluno de mundo, de sociedade e de currículo. O currículo vai organizar os tempos e espaços em que a escola vai desenvolver os conteúdos ou disciplinas levando em conta, o regimento da escola, e este deve estar de acordo com o regimento padrão do município.
A idéia de avaliação nasceu com a pedagogia tradicional e ainda se presente na maioria das escolas e segundo esta concepção a avaliação se dá apenas por meio da aplicação de instrumentos como questionários,provas, trabalhos escritos em geral em períodos regulares (bimestre, trimestre ou semestre), verificar a quantidade de informações e classificá-los com uma nota. No entanto, quando a concepção vai além da classificação, preocupando-se com o processo de aprendizagem do aluno ao longode todo o desenvolvimento curricular e ocorrendo por meio de um acompanhamento do aluno com o objetivo de reorientá-lo a cada dificuldade encontrada, situa-se numa perspectiva formativa e auxilia trazendo a realidade:
1)- A problematização, pois, se o aluno não está bem neste processo é um indício de que há necessidade de melhoria no planejamento docente;
2)-Permite a intervenção imediata no processo de aprendizagem;
3)-Permite também e reconstrução do currículo em desenvolvimento e dinamiza o atendimento das necessidades dos alunos.
A LDB prevê a progressão continuada e reclassificação dos alunos segundo alguns critérios com o objetivo de inclusão dos alunos.
A mobilidade escolar ou a conhecida transferência também e objeto de
regramento na LDB e em outros instrumentos normativos do CNE e dos Conselhos
de Educação Estaduais e Municipais.
Uma leitura mais cuidadosa do artigo 24 da LDB nos oferece indicativos de
que a escola hoje possui os instrumentos legais e normativos para exercitar sua
autonomia também no terreno do currículo e da avaliação da aprendizagem.
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
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